TJDFT - 0710970-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710970-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS, RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO No ID 234290591 a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega que a sentença julgou os embargos improcedentes e condenou a embargante em 10% dos honorários de sucumbência.
Que em sede de apelação interposta pelos embargantes, o acórdão deu provimento ao recurso, decretando a extinção da execução, mas sem inverter o ônus de sucumbência.
Que em caso de omissão caberia aos embargantes, ora exequentes, propor ação própria.
Na petição de ID 238294575 a parte exequente apresentou resposta à impugnação alegando que “não há que se falar em 'ação própria' para fixação ou cobrança de honorários.
A sentença já os fixou.
O acórdão, ao julgar procedente a apelação, reverteu a sucumbência, mantendo-se incólume a condenação anteriormente fixada, agora em desfavor da parte que restou vencida – o banco ora impugnante”. É a síntese do necessário.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a sentença de ID 204000594 julgou improcedentes os embargos à execução, condenando a parte embargante em honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da causa.
As partes embargantes interpuseram recurso de apelação e o acórdão de ID 226060285 acolheu a preliminar de ausência de documento obrigatório para instruir a ação de execução, impondo-se a extinção sem resolução de mérito.
Dessa forma, houve a inversão do ônus de sucumbência de forma implícita e automática.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO AUTOMÁTICA.
CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Trata-se na origem de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, em face de decisão que julgou procedente a impugnação para determinar a extinção do cumprimento de sentença, no que tange à obrigação de pagar, condenando o exequente em honorários de advogado, fixados em 5% sobre o valor do débito, mantendo a continuidade do cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se, na fase de conhecimento, que a sentença julgou o pedido improcedente e condenou o autor, ora agravado, ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% do valor da causa.
Entretanto, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação da parte agravada para reformar a sentença, porém não houve a inversão dos honorários advocatícios, na ocasião, ficando omisso com relação à sucumbência. 3.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, uma vez fixados os honorários advocatícios pelo juízo singular, na ação de conhecimento, e havendo o provimento integral do recurso, a inversão dos ônus sucumbenciais é implícita e automática, não se configurando, assim, qualquer óbice à execução dos honorários advocatícios pleiteada no caso concreto. 4 .
Agravo interno do ente federativo que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1947269 PE 2021/0205905-1, Relator.: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 14/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2022) Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do feito nos termos da decisão de ID 230774374.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:41
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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04/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:09
Outras decisões
-
28/03/2025 08:55
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:48
Outras decisões
-
23/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 20:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 23:05
Indeferido o pedido de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *26.***.*79-00 (EMBARGANTE)
-
21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 00:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:48
Outras decisões
-
16/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/08/2023 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 02:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:50
Outras decisões
-
29/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 03:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 21:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:19
Outras decisões
-
16/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:28
Deferido o pedido de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *26.***.*79-00 (EMBARGANTE) e RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
-
19/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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