TJDFT - 0710924-10.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:29
Outras decisões
-
26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 28/05/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE, PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
Defiro o pedido.
Suspenda-se.
Após, intimem-se para manifestação, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Edital em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:13
Expedição de Edital.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU para as providências cabíveis.
Origem: 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Autor(es): SAMUEL MOREIRA VILAVERDE Réu(s): MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA 1º PREGÃO Data e hora: 12/11/2024 12:20 2º PREGÃO Data e hora: 14/11/2024 12:20 Local: https://www.flexleiloes.com.br/home/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE, PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do manifesto desinteresse do autor em realização de audiência conciliatória, prossiga-se.
Designe-se nova hasta para alienação dos direitos possessórios sobre o imóvel, nos mesmo moldes da primeira. 1º leilão pelo valor da avaliação, R$ 200.000,00 e, segunda hasta, por até 70% do valor da avaliação.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:17
Outras decisões
-
16/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE, PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:13:35.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
06/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:16
Outras decisões
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
11/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:56
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:56
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:40
Outras decisões
-
11/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE, PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de alienação judicial foi infrutífera.
A segunda hasta foi proposta para venda do imóvel por até 70% do valor de avaliação (direitos possessórios), ou seja por até R$ 140.000,00.
Manifestem-se as partes se pretendem a designação de nova hasta, bem como acerca da possibilidade de venda dos direitos possessórios, em segunda hasta, por R$ 100.000,00 (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:24
Outras decisões
-
26/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE, PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, considerando o resultado negativo das hastas públicas, ficam as partes autoras intimadas a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:30:13.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
19/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710924-10.2021.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE, PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS Processo nº: 0710924-10.2021.8.07.0006 - Cumprimento de Sentença Exequente: SAMUEL MOREIRA VILAVERDE - CPF: *71.***.*74-54 Advogado(s): HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/DF 22794 Exequente: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA - CPF: *38.***.*59-94 Advogado(s): HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/DF 22794 Executada: MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA - CPF: *12.***.*87-34 Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL A Excelentíssima Sra.
Dra.
Fernanda Almeida Coelho de Bem, Juíza de Direito Substituta da Segunda Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 15/02/2024 às 17h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 16/02/2024 às 17h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel situado no Vale dos Pinheiros, Quadra 45-A, Conjunto F, Casa 10, Sobradinho II - DF.
Nos termos do Laudo de Avaliação ID 176925162, trata-se de um imóvel residencial medindo 362,65 m² de área total, sendo 212,82 m² de área construída, segundo dados obtidos do IPTU apresentado pela moradora do imóvel; Neste, na parte da frente do lote, há uma construção feita em alvenaria, germinada com o muro direito vizinho, cujo imóvel é subdividido em duas quitinetes, contendo a primeira: dois quartos, uma sala conjugada com a cozinha, um banheiro social e uma área de serviço (que encontra-se alugada); e, a segunda: um quarto, uma cozinha conjugada com a sala e um banheiro social (desocupada); O imóvel acima é pintado, tem piso em cerâmica e, no teto, forro emPVC; Nos fundos do lote, há um cômodo também construído em alvenaria (mas sem acabamento), germinado com o muro do lado direito vizinho e um quintal de terra batida com jardim e plantas; Na parte externa (frente), existe uma garagem coberta e um banheiro inacabado.
AVALIAÇÃO DO BEM: Os direitos possessórios sobre o bem imóvel foram avaliados em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 31 de outubro de 2023, conforme Laudo de Avaliação ID 176925162. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Devido à natureza irregular do imóvel em questão, não foi possível verificar a existência de penhoras, indisponibilidades ou quaisquer outros ônus decorrentes de processos em tramitação neste Tribunal ou em outras instâncias estaduais e/ou federais.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel nº: 49568221 (Secretaria de Fazenda Distrito Federal).
Conforme certidão nº 371121289732023 o imóvel em questão não possui débitos de IPTU/TLP vencidos em novembro/2023.
Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
Em caso de imóvel em condomínio irregular eventual aquisição por meio de arrematação em leilão judicial não afeta o direito do Poder Público (notadamente a TERRACAP) de agir futuramente, seja para autorizar a regularização e cobrar eventuais valores que entende devidos, seja para determinar a sua dissolução, caso presente o interesse público.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Sobradinho, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 02 de FEVEREIRO de 2024.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:24
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:08
Outras decisões
-
10/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:08
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALVES MOREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:57
Outras decisões
-
14/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 27/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:33
Outras decisões
-
01/06/2022 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 20:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/03/2022 17:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2022 20:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/01/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/01/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 14:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2022 11:56
Recebidos os autos
-
04/01/2022 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
07/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
07/11/2021 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA VILAVERDE em 22/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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