TJDFT - 0710833-37.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:05
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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31/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:18
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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20/03/2025 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 07:55
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:31
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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12/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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04/02/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/02/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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03/02/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:35
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Em 8 de outubro de 2024 às 13h51, por meio da ferramenta própria para realização de audiências telepresenciais e em videoconferência – o Microsoft Teams, amparada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 345, de 9 de outubro de 2020, e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, as quais possibilitam a realização de audiência e sessões por teleconferência e videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, em processos de violência doméstica, cuja natureza é prioritária e urgente (nos termos o art. 1048 do CPC, art. 798-A do CPP e art. 3º, §1º, I, da Resolução 354/20, do CNJ), presente o Juiz de Direito, Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN e o Promotor de Justiça, Dr.
WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS, foi aberta a Audiência virtual de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal n° 0704115-05.2024.8.07.0004, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra FILIPE DE ANDRADE LIMA (99684-9834).
Ato contínuo, na hora designada, mediante acesso por convite eletrônico previamente enviado às partes, responderam o acusado e o Dr.
CICERO DUARTE MOURA, OAB/DF: 36172-A, em defesa do acusado e a Dra.
ANA CRISTINA DA SILVA BARBOSA, OAB/DF: 63492, colaboradora da defensoria que atua nos interesses da vítima.
Presentes os estudantes de direito PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA e IURY HENRIQUE CARDOSO.
ABERTOS OS TRABALHOS, o ofensor e a vítima concordaram em receber as intimações e comunicações de atos processuais por meio de chamadas e mensagens telefônicas, inclusive através do aplicativo WhatsApp e similares, bem como concordaram em receber as intimações por meio do referido aplicativo, sendo neste ato informado da necessidade de manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura de mensagens, comprometendo-se a comunicar este Juízo eventual mudança do número de telefone.
O juiz informou às partes que eventuais dúvidas deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria deste Juízo (31031288/ 31031289/ 31031297/ 31031218/ 31031225 TODOS FUNCIONAM COMO WHATSAPP TAMBÉM).
Ato contínuo, o denunciado foi removido para uma sala de espera virtual e foi ouvida a vítima, que prestou depoimento na ausência do acusado, pois manifestou constrangimento em depor na sua presença.
A VÍTIMA INFORMOU QUE TEM INTERESSE NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O Ministério Público juntou aditamento à denúncia no PJe durante a audiência.
A defesa se manifestará sobre o aditamento em sede de alegações finais.
As partes ratificam a produção da prova até então colhida.
Em seguida, o denunciado foi readmitido na sala para oitiva da testemunha KAIO FONTINELE DE SOUZA, bem como ser interrogado.
Os depoimentos da vítima e testemunha, bem como o interrogatório do réu foram gravados e transmitidos para o PJE.
Na fase do artigo 402 do CPP, a advogada da vítima juntou os áudios e documentos em anexo.
Já a defesa requereu vista.
Já o Ministério Público não requereu diligências.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Recebo o aditamento de ID 213774579.
Declaro encerrada a instrução oral do feito.
Na fase do artigo 402 do CPP, defiro a juntada pela advogada da vítima, dê-se vista à defesa pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e, por fim, intime-se a defesa para a mesma finalidade.” Utilizando a funcionalidade compartilhar documentos, do aplicativo Microsoft Teams, os presentes leram e concordaram com este termo de audiência.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 14h53.
Eu, Amanda Tavares de Andrade Guedes, o digitei.
JUIZ: PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DEFENSOR (A) DO ACUSADO: ADVOGADA DA VÍTIMA: -
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708410-12.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 11:01:46.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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