TJDFT - 0710662-12.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710662-12.2020.8.07.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BAYER S.A.
REU: COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. (Datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
01/10/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de KILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
CONSUMIDOR.
MÉTODO CONTRACEPTIVO ESSURE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2.
Os presentes embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3.
In casu, o colegiado entendeu que não restou comprovado que os sintomas alegados pela paciente, ora embargante, tenham sido causados pela implantação do dispositivo Essure, o qual foi retirado a pedido da recorrente, que firmou declaração de saúde sem anunciar os problemas de saúde mencionados nos presentes autos. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
05/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de KILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*72-06 (APELANTE) e não-provido
-
04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 23:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
13/06/2024 14:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/06/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:07
Conhecido o recurso de KILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*72-06 (APELANTE) e não-provido
-
22/05/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/02/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
28/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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