TJDFT - 0710563-32.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710563-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALICLES MANICA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 163353341, conforme comprovante de pagamento de ID 166830060, no valor de R$5.950,17, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia) Assim, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Vindo os dados bancários, expeça-se o Alvará via Pix.
Caso transcorra in albis ou a requerimento da parte, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente (que deverá conter também o nome do seu patrono, conforme poderes outorgados na procuração de ID.: 145323264) e intime-a para imprimi-lo por meios próprios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:18
Determinado o arquivamento
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04/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CALICLES MANICA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710563-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALICLES MANICA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163353341 transitou em julgado em 17/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 18:27
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CALICLES MANICA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/06/2023 12:13
Recebidos os autos
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27/06/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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26/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 10:24
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/03/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2023 00:18
Recebidos os autos
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26/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2022 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2022 16:49
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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