TJDFT - 0710855-92.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:25
Baixa Definitiva
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13/03/2024 12:24
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA INES MATIAS DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 21:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 21:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (RECORRENTE)
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15/02/2024 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/02/2024 08:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:36
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/02/2024 08:29
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (RECORRENTE) em 09/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0710855-92.2023.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALDECIR BORTOLINI RECORRIDO: MARIA INES MATIAS DE SOUZA DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
30/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (RECORRENTE).
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30/01/2024 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 11:40
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (RECORRENTE) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/12/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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