TJDFT - 0710760-96.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/11/2024 00:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 00:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710760-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 192865906, a autora quedou-se inerte e o requerido impugnou o laudo pericial (ID 196447755).
Intimado a se manifestar, o perito apresentou a petição de ID 199992137, por meio da qual ratificou as conclusões apresentadas no laudo pericial.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 192865906.
Defiro o levantamento do restante dos honorários periciais, que perfazem a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito JOSE CANDIDO NETO, CPF: *02.***.*79-87, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o BANCO DO BRASIL, agência : 2912-2, conta corrente 115.572-5 , de titularidade de Instituto Cândido Neto – Perícias e Consultoria Ltda, CNPJ: 17.***.***/0001-55.
Expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:50
Outras decisões
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710760-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca da petição colacionada pelo perito ao ID 199992137.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:59
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710760-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Diante da informação contida na certidão de ID 184959978, defiro o levantamento do percentual de 50% dos honorários periciais, que perfaz a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito JOSE CANDIDO NETO, CPF/CNPJ: *02.***.*79-87, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 4.000,00, mediante transferência bancária para conta bancária a ser indicada pelo perito.
Intime-se o perito para indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 dias.
Após a indicação da conta bancária pelo perito, expeça-se alvará eletrônico, para liberação do valor supramencionado.
Após, autorizo o início da perícia, com prazo inicial de entrega de 30 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade, inclusive para que, no momento oportuno, informe a data e o local de realização da perícia, a fim de que as partes possam comparecer com seus assistentes.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Outras decisões
-
14/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710760-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi entregue, em cartório, por parte da advogada Luana Amâncio, OAB 61.178-DF, representante ao escritório da REQUERIDA, 03 (três) contratos de Nº. 0004512844, 0004512872 e 0008389835, acompanhados dos documentos pessoais da parte autora, ERCILIA DIAS DOS SANTOS, CPF *42.***.*79-00, os quais foram guardados em local seguro nesta secretaria.
Dessa forma, intimo o i. perito para retirada da documentação em cartório, bem como para dar início aos trabalhos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 16:07:55.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:03
Outras decisões
-
14/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:18
Outras decisões
-
29/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:10
Outras decisões
-
10/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 23:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 20:04
Recebidos os autos
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25/11/2022 20:04
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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