TJDFT - 0710679-95.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:26
Baixa Definitiva
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29/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 16:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLINDO JOAO MACEDO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:50
Conhecido o recurso de ARLINDO JOAO MACEDO - CPF: *19.***.*86-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/02/2024 13:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA VEÍCULO.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALIENAÇÃO DO BEM APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
RESERVA DE BENS NÃO COMPROVADA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
ARTIGO 185, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.
TEMA 290 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A tese de ilegitimidade ativa ad causam não foi submetida à pertinente apreciação do Juízo de origem, de modo que sua análise por esta instância julgadora resulta em indevida supressão de instância por inovação recursal.
Ainda que assim não fosse, a documentação acostada na inicial demonstra que houve a compra do veículo pelo embargante, o que comprova a legitimidade para opor embargos de terceiro no caso, ante a constrição efetuada sobre o bem. 2.
O STJ, ao interpretar a norma trazida no art. 185 do CTN quando do julgamento do REsp n. 1.141.990/PR (Tema 290), decidiu que a presunção de fraude em favor da Fazenda Pública é absoluta quando a alienação do bem é posterior à inscrição de crédito em dívida ativa.
Assim, não demonstrada a ocorrência da exceção contida no parágrafo único do mencionado dispositivo – existência de reserva de bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita pelo devedor –, mostra-se impositivo o reconhecimento da fraude. 3.
No caso, a compra do veículo pelo embargante ocorreu após a inscrição em dívida ativa de parcela das obrigações tributárias vencidas e não pagas.
Ademais, não há nos autos a comprovação de que há outros bens da devedora capazes de satisfazer a dívida que lhe é imputada.
Além disso, o parcelamento posterior de outros tributos não possui o condão de demonstrar, de maneira concreta, que foram reservados, pela devedora, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita em dívida ativa. 4.
Recurso conhecido e provido.
Inversão dos ônus sucumbenciais. -
15/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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