TJDFT - 0710908-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710908-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 183300372 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 183300372) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 183300372, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 183300372, expedido em favor de FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
Tendo em vista que não houve objeção ao cálculos de ID 239263801, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 129737479) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeçase requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios remanescente fixados na decisão de ID 129854334.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:22
Outras decisões
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19/08/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2025 22:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710908-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 21:33:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/06/2025 22:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710908-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 173918015), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 185613671 e ID 186774472), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 186774472, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.063,79 (um mil, sessenta e três reais e setenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138237 (ID 185613671), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento dos Agravos de Instrumentos 0722882-40.2023.8.07.0000 e 0729092-10.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2024 16:37
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710908-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183300372.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 10:13:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:31
Processo Desarquivado
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09/10/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
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09/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:01
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 05:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY LIBERATO BOMFIM em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:36
Outras decisões
-
12/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:17
Outras decisões
-
12/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/01/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:08
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 06:46
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:19
Recebidos os autos
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15/09/2022 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/09/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/09/2022 18:24
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:58
Recebidos os autos
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01/07/2022 09:58
Deferido o pedido de
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30/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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