TJDFT - 0710681-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710681-86.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: ROBSON NUNES MIRANDA REU: CARTAO BRB S/A REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID. 205097074, expeça-se alvará em favor do patrono requerente do valor depositado pelo primeiro réu ao ID. 203506278 - acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Contas bancárias indicadas no ID. 205097074.
Por fim, não sendo apresentado mais nenhum requerimento, promova-se o arquivamento definitivo dos autos, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:16
Outras decisões
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710681-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON NUNES MIRANDA REU: CARTAO BRB S/A REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do e.
TJDFT.
Nesta data, remeto os autos a CONTADORIA para cálculo de custas finais.
Outrossim, intime-se a requerente a se manifestar em relação à petição de ID. 203506275, em 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710681-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: ROBSON NUNES MIRANDA REU: CARTAO BRB S/A REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBSON NUNES MIRANDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBSON NUNES MIRANDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710681-86.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: ROBSON NUNES MIRANDA REU: CARTAO BRB S/A REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte requerente, sob o argumento de existência de omissão no julgado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a execução de astreintes deverá ser feita por meio de cumprimento de sentença ajuizado pelo beneficiário.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, haja vista que inexiste qualquer omissão a ser sanada.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:22
Outras decisões
-
23/01/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:02
Outras decisões
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:05
Outras decisões
-
30/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:41
Outras decisões
-
23/10/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:59
Outras decisões
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBSON NUNES MIRANDA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:39
Outras decisões
-
28/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:59
Outras decisões
-
17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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