TJDFT - 0710872-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:27
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO MENDES BRANDAO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710872-07.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: THIAGO MENDES BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: THIAGO MENDES BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Ante a concordância da exequente com a manifestação de ID 239530725, promova-se, independentemente de preclusão, o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 232842308, e, após, expeça-se nova RPV no valor total de R$ 9.961,18 (nove mil novecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), em favor de RODRIGO STUDART WERNIK, CPF n.º *15.***.*79-76.
Em seguida, cumpram-se as determinações de números 8 em diante.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:48:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
30/06/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 18:25
Desentranhado o documento
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30/06/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 18:24
Desentranhado o documento
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27/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
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13/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710872-07.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: THIAGO MENDES BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 23:18:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710872-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: THIAGO MENDES BRANDAO Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA (CPF: *18.***.*93-18); Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1, Conjunto A, Lote 5, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor do DISTRITO FEDERAL buscando o cumprimento de obrigação de pagar.
Anote-se. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:02:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172620018 Petição Inicial Petição Inicial 23092017173573400000158364265 172620027 1.
Documento de Identificação Documento de Identificação 23092017173641200000158364273 172620028 2.
Procuração e Declaração de Hipo Procuração/Substabelecimento 23092017173698000000158364274 172620030 2.1 Substalecimento.
Substabelecimento 23092017173785100000158364276 172620031 3.
Comprovante de endereço Comprovante de Residência 23092017173853400000158364277 172620035 4.
CTPSDigital_01012252108_14-09-2023 Documento de Comprovação 23092017173906700000158364280 172620038 4.1 extrato CNIS p hipo Documento de Comprovação 23092017173967600000158364283 172620039 5.
Edital Normativo n.01.2022 Documento de Comprovação 23092017174027000000158364284 172620040 6.
Edital Normativo n.01.2022 (Retificado 01) Documento de Comprovação 23092017174100900000158364285 172620041 7.
Edital Normativo n.01.2022 (Retificado 02) Documento de Comprovação 23092017174179100000158368336 172620042 8.
Identificação do Candidato Documento de Comprovação 23092017174245700000158368337 172620043 9.
Prova Objetiva Tipo C Documento de Comprovação 23092017174317000000158368338 172620044 10.
Gabarito do Candidato Documento de Comprovação 23092017174479900000158368339 172624445 11.
Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Documento de Comprovação 23092017174555300000158368340 172624446 12.
Resposta ao Candidato Documento de Comprovação 23092017174622600000158368341 172624447 13.
Justificativas da Banca Para as Anulações Documento de Comprovação 23092017174705500000158368342 172624448 14.
Prova Discursiva Documento de Comprovação 23092017174763700000158368343 172797859 Sentença Sentença 23092120234809900000158521543 172797859 Sentença Sentença 23092120234809900000158521543 173178156 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092602524625600000158862497 173928516 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23100216494246600000159523983 174300298 Certidão Certidão 23100504143184700000159854189 174300298 Certidão Certidão 23100504143184700000159854189 174589750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100702442260300000160109841 176612065 Contestação Contestação 23102718145700000000161901637 176612066 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23102718145700000000161901638 176612067 Resposta de Ofício Outros Documentos 23102718145800000000161901639 176612657 Petições diversas Petição 23102718172700000000161901678 177786710 Sentença Sentença 23111014234393100000162929084 177786710 Sentença Sentença 23111014234393100000162929084 178116107 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111402570514800000163227598 180430377 Apelação Apelação 23120417111912400000165296227 185916808 Certidão Certidão 24020616190223400000170192769 185917083 Despacho Despacho 24020616460447600000170198214 185917083 Despacho Despacho 24020616460447600000170198214 185962427 Certidão Certidão 24020619052824700000170236131 185962427 Certidão Certidão 24020619052824700000170236131 186145164 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020803002411300000170398455 186566468 Mandado Mandado 24021512110140200000170774881 186566468 Mandado Mandado 24021512110140200000170774881 187691750 Contrarrazões Contrarrazões 24022410040308100000171770041 187691751 PROCURAÇÃO IADES 2024 - Vanessa Macedo Procuração/Substabelecimento 24022410040375700000171770042 187691752 Ata de Posse - Presidente 2017 Atos constitutivos 24022410040407300000171770043 187691753 Estatuto Social do IADES Atos constitutivos 24022410040441900000171770044 188544322 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24030207583100000000172524513 188781934 Certidão Certidão 24030512391378200000172737210 190885129 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 24032122500800000000174599764 192046087 Certidão Certidão 24040411523658300000175636313 206254513 Certidão Certidão 24040814501900000000188302649 206254514 Certidão Certidão 24040815122000000000188302650 206254515 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24050216540100000000188302651 206254516 Certidão Certidão 24050317393600000000188302652 206254517 Petição Petição 24050317395500000000188302653 206254518 Certidão Certidão 24050413310600000000188302654 206254519 Certidão Certidão 24051104321600000000188302655 206254520 Certidão Certidão 24051402160800000000188302656 206254521 Certidão de julgamento Certidão 24060317174500000000188302657 206254522 Acórdão Acórdão 24061107443700000000188302658 206254523 Ementa Ementa 24061107443700000000188302659 206254524 Voto do Magistrado Voto 24061107443700000000188302660 206254525 Relatório Relatório 24061107443700000000188302661 206254526 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24061402181900000000188302662 206254527 Petição Petição 24061417133300000000188302663 206254528 Certidão Certidão 24061710200600000000188302664 206254529 Certidão Certidão 24062003245200000000188302665 206254530 Certidão Certidão 24080210215900000000188302666 206254531 Certidão Certidão 24080210223300000000188302667 206350346 Certidão Certidão 24080218430729300000188386397 206350346 Certidão Certidão 24080218430729300000188386397 206560630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080602351696900000188574121 206561307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080602351760300000188574798 208271431 Petições diversas Petição 24082110250800000000190084924 208271432 Resposta de Ofício Outros Documentos 24082110250800000000190084925 208338428 Certidão Certidão 24082116153375400000190143827 208338428 Certidão Certidão 24082116153375400000190143827 208548792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302324462600000190329883 208566612 Certidão Certidão 24082310093451100000190347842 208566613 INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Planilha de Cálculo 24082310093484900000190347843 208747237 Certidão Certidão 24082611350580800000190512393 208747237 Certidão Certidão 24082611350580800000190512393 208771690 Petição Petição 24082614013539400000190529721 208771691 Doc. 01 - Cumprimento - THIAGO MENDES BRANDAO Documento de Comprovação 24082614013627000000190529722 208771692 Doc.
Procuração IADES 2024 Procuração/Substabelecimento 24082614013699400000190529723 208862518 Petição Petição 24082619045545100000190605867 209039074 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082802332195500000190764115 210015926 Certidão Certidão 24090510230588800000191629314 210015927 Certidão Certidão 24090510233146800000191629315 210181604 Petição Petição 24090609243509500000191776374 210181606 Pgto - THIAGO MENDES BRANDAO Documento de Comprovação 24090609243576300000191776376 210181607 Guia - CUSTAS FINAIS - THIAGO MENDES BRANDAO Documento de Comprovação 24090609243616300000191776377 211326244 Certidão Certidão 24091711011003700000192793189 217430376 Petição Petição 24111214003614900000198204604 217430381 1.
Atualização monetária.
Documento de Comprovação 24111214003705100000198204607 217430382 2.
Guia Inicial.
Documento de Comprovação 24111214003789300000198204608 217430383 3.
Comprovante de pagamento.
Documento de Comprovação 24111214003846300000198204609 217595015 Decisão Decisão 24111315180373600000198343967 217595015 Decisão Decisão 24111315180373600000198343967 217828114 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24111502250399600000198548105 220353200 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24121014423641600000200758288 220353211 01.
Cumprimento de Sentença de Honorários Advocatícios Distrito Federal.
Petição 24121014423739400000200758299 220353216 02.
Atualização monetária das custas e dos honorários__ Documento de Comprovação 24121014423832700000200758304 220353220 03.
Atualização monetária do valor da causa__ Documento de Comprovação 24121014423930500000200758307 -
13/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO MENDES BRANDAO em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 08:46
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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