TJDFT - 0710874-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIELEN SOUSA RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 11:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:16
Nomeado perito
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05/12/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710874-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIELEN SOUSA RODRIGUES REU: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 191830588.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
24/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor atribuído à causa será corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devidos a título de honorários, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o autor milita sob o pálio da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2024 22:17
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:17
Outras decisões
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19/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIELEN SOUSA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 16:53
Decretada a revelia
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18/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 26/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 23:00
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 22:58
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 17:04
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:04
Outras decisões
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11/04/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 19:07
Recebidos os autos
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04/04/2023 19:07
Declarada incompetência
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31/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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