TJDFT - 0710861-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 06:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 06:08
Recurso extraordinário admitido
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17/05/2024 06:08
Recurso especial admitido
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14/05/2024 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/05/2024 09:34
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:53
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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07/03/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO FICO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
MULTA APLICADA. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC). 2.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide.
A legislação não exige do julgador, ao apreciar a apelação, que se manifeste sobre todas as teses defendidas pelas partes, desde que reapreciem integralmente a matéria devolvida ao Tribunal e fundamentem a decisão. 3.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 4.
O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto, ao dispor: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
07/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:10
Conhecido o recurso de RUBENS PEREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*94-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 08:33
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/10/2023 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/10/2023 08:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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08/09/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:52
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:52
Efeito Suspensivo
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26/04/2023 17:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/03/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/03/2023 16:43
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/03/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/03/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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