TJDFT - 0710864-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
15/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DANTAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DANTAS em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710864-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JOSE DANIEL DANTAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JOSÉ DANIEL DANTAS, partes qualificadas nos autos.
Em ID 184392556, foi prolatada sentença de procedência "para condenar o réu em ressarcimento ao erário de R$ 12.372,64, com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde 27.04.2023", mais honorários em favor do DF.
A apelação interposta foi desprovida (ID 212593949).
Com o retorno dos autos à origem, as partes notificam nos autos a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desse processo.
A lide diz respeito a direito disponível.
Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Embora haja previsão legal, a extinção e arquivamento dos autos não gera prejuízo à parte credora, já que os autos poderão ser desarquivados por peticionamento simples, com a imediata retomada a marcha processual nos termos do acordo homologado.
Ademais, a execução do acordo dispensa intermediação do Juízo, visto que foi garantido por meio de desconto direto em folha de pagamento do devedor.
Por outro lado, o acordo foi celebrado com parcelamento da dívida em 14 meses; logo, a suspensão de processos em razão de acordo extrajudicial por tempo excessivo viola os princípios da cooperação, da economia e da duração razoável do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução.
Dê-se ciência às partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 30 dias, exequente, contada a dobra legal, 15 dias, executado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:56
Homologada a Transação
-
18/03/2025 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710864-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JOSE DANIEL DANTAS DESPACHO O DF junta documentos e pede a intimação do executado para ciência.
Dessa forma, intime-se o executado, para ciência.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se o DF para dizer se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença.
E, se o caso, para indicar bens à penhora.
Prazo: 10 dias, já considerado o prazo em dobro.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DANTAS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:02
Outras decisões
-
05/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:17
Outras decisões
-
17/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DANTAS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710864-30.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE DANIEL DANTAS CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:16:27.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
27/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2024 23:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/12/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 23:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
Outras decisões
-
20/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710884-83.2021.8.07.0020
Edson de Souza e Souza
Brindart Comercio e Artefatos de Brindes...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 17:16
Processo nº 0710842-30.2022.8.07.0010
Antonia Aparecida de Aguiar
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 15:19
Processo nº 0710884-09.2022.8.07.0001
Luciana Ramos Ribeiro
Morada do Sol Servicos Administrativos L...
Advogado: Carolina Alencar Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 10:55
Processo nº 0710840-02.2023.8.07.0018
Fundacao Hemocentro de Brasilia - Hemoce...
Luiz Carlos Reis de Souza
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:43
Processo nº 0710828-79.2023.8.07.0020
Raquel Batista Silva
Easyplan Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Raiana Fatima da Costa Rodrigues Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 23:28