TJDFT - 0710793-35.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:55
Outras decisões
-
07/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:13
Outras decisões
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:56
Outras decisões
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:54
Outras decisões
-
30/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710793-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTOVAO LUIZ MARQUES, MARIA TEREZA RANGEL MARQUES, MARIA INES MARQUES MANENTE EXECUTADO: NILDA MARIA MARQUES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme preconiza expressamente o caput do artigo 903 do Código de Processo Civil, ratifico e assino o auto de arrematação expedido ao ID 229275659, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável.
Ficam os sujeitos processuais intimados para terem ciência da expedição do auto e, caso queiram, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que a suscitação infundada de vício do procedimento considera-se ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa, a ser fixada por este juízo e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem, conforme §6º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Com o término do prazo indicado no parágrafo segundo desta decisão, volvam os autos conclusos para determinação da expedição da carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, ex vi do §3º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Quanto a pretensão de levantamento de valores formulada pelo exequente e possível reembolso ao arrematante, necessária a preclusão da presente decisão.
Sem prejuízo, considerando tratar-se de endereços diversos, tal qual solicitado pelo juízo deprecado, determino a expedição de carta precatória para cada um dos endereços relacionados ao ID 200779921.
Os exequente são beneficiários da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:16
Outras decisões
-
28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/03/2025 02:29
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:48
Expedição de Edital.
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CHRISTOVAO LUIZ MARQUES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Outras decisões
-
08/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710793-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTOVAO LUIZ MARQUES, MARIA TEREZA RANGEL MARQUES, MARIA INES MARQUES MANENTE EXECUTADO: NILDA MARIA MARQUES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado em petição retro (CEP: 72890-144) é referente ao bairro "Residencial Villa Suiça".
O endereço informado para renovação de diligência possui bairro diferente (Quadra 49, Lote 8, Bairro: Parque do Distrito, CIDADE OCIDENTAL - GO - CEP: 72880-000).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:44:27.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710793-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTOVAO LUIZ MARQUES, MARIA TEREZA RANGEL MARQUES, MARIA INES MARQUES MANENTE EXECUTADO: NILDA MARIA MARQUES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta aos sistemas de pesquisa dos correios, não verifica-se a existência de bairro "Parque do Distrito".
Nos sistemas deste egrégio TJDFT não é possível adicionar o CEP informado para renovação de diligência (72880-000).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 11:47:57.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710793-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTOVAO LUIZ MARQUES, MARIA TEREZA RANGEL MARQUES, MARIA INES MARQUES MANENTE EXECUTADO: NILDA MARIA MARQUES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 11:12:48.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710793-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTOVAO LUIZ MARQUES, MARIA TEREZA RANGEL MARQUES, MARIA INES MARQUES MANENTE EXECUTADO: NILDA MARIA MARQUES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
O fato de ser beneficiário da gratuidade de justiça (não pagamento de diligências) não inibe que a parte promova a distribuição.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:47:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:33
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:28
Outras decisões
-
07/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CHRISTOVAO LUIZ MARQUES em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:38
Outras decisões
-
13/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:40
Outras decisões
-
02/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:13
Outras decisões
-
14/07/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:36
Outras decisões
-
14/06/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:06
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 18:56
Outras decisões
-
29/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a NILDA MARIA MARQUES RODRIGUES - CPF: *31.***.*34-91 (REQUERIDO).
-
28/03/2023 17:05
Outras decisões
-
20/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:54
Outras decisões
-
13/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
21/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:30
Outras decisões
-
19/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
12/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
12/03/2022 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2022 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/03/2022 17:54
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
31/12/2021 15:35
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/12/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 12:17
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 07:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
21/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
21/11/2021 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CHRISTOVAO LUIZ MARQUES em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2021 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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