TJDFT - 0710798-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710798-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM EXECUTADO: LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME, MARCELO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 205173933, de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao CAGED, a fim de localizar constas de FGTS e vínculos empregatícios ligados à empresa devedora.
Este Juízo, em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo da economia e celeridade (art. 2° da Lei nº 9.099/95), não oficia a empresas solicitando tal informação, tampouco atribui a estas o ônus de constringir ativos das partes executadas, mas tão somente realiza a pesquisa de bens dos devedores junto aos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ERIDFT) ou expede Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, como tentativa de penhorar bens das partes executadas nos seus respectivos endereços, o que já foi feito sem que obtivesse sucesso, conforme despacho de ID 204259488.
Considerando, pois, que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito, DEFIRO, com base na Portaria Conjunta n° 183 de 28/10/2020 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o pleito subsidiário de expedição de certidão de crédito/dívida, por ela formulado, para fins de protesto extrajudicial.
Atualize-se, pois, o débito e expeça-se o referido documento, conforme modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e delineado na Portaria mencionada, intimando-se a parte credora em seguida para retirá-lo.
De destacar que cabe à parte exequente apresentar a certidão ao Cartório Extrajudicial competente, dependendo o registro de protesto do pagamento dos respectivos emolumentos.
Feito, diante da impossibilidade de prosseguimento desta demanda, arquivem-se os autos, SEM BAIXA, lançando-se no sistema o alerta: "certidão de crédito/dívida expedida". -
25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM - CPF: *83.***.*29-15 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710798-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM EXECUTADO: LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME, MARCELO PEREIRA DA SILVA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros das partes executadas, LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME e MARCELO PEREIRA DA SILVA, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome das partes executadas, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado das partes requeridas, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2024 14:54
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXECUTADO), MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*49-86 (EXECUTADO) em 09/07/2024.
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09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710798-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM EXECUTADO: LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME, MARCELO PEREIRA DA SILVA DECISÃO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, o Mandado de Intimação para cumprimento de sentença (ID 198383452), destinado à parte executada, foi devolvida pelo Oficial de Justiça com a informação de que a parte é desconhecida no local (ID 202767777), quando ela já havia sido citada e intimada para a Sessão de Conciliação realizada durante a fase de conhecimento no mesmo endereço por ele diligenciado (ID 181178995).
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 202767777, considerada a data da diligência, qual seja, 18/06/2024.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte devedora.
Após, prossiga-se nos ulteriores termos da decisão de ID 196296454, com a tentativa de penhora online de ativos financeiros das partes executadas por meio do sistema SISBAJUD. -
05/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM - CPF: *83.***.*29-15 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:33
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM - CPF: *83.***.*29-15 (REQUERENTE).
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10/05/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/05/2024 05:44
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (REQUERIDO) e MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*49-86 (REQUERIDO) em 09/05/2024.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 14:49
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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02/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:10
Nomeado defensor dativo
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19/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/11/2023 22:31
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 22:31
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 22:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 22:31
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 22:30
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 22:30
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 22:30
Desentranhado o documento
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09/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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08/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/11/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/09/2023 17:40
Processo Desarquivado
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29/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/08/2023 16:12
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (REQUERIDO) e MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*49-86 (REQUERIDO) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LIDERANCA VIDROS 124DF LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/08/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:35
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM - CPF: *83.***.*29-15 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:28
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM - CPF: *83.***.*29-15 (REQUERENTE).
-
31/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2023 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:26
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO GOMES DE AMORIM - CPF: *83.***.*29-15 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2023 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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