TJDFT - 0710676-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:46
Outras decisões
-
06/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710676-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 187999329 foi determinado a realização de perícia.
Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo Pericial de ID 172189984, não havendo impugnação pelas partes.
Assim, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 172189984.
Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários periciais, intimando-se o Distrito Federal para pagamento.
Após, considerando que inexistem questões processuais pendentes de apreciação, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:03:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:19
Outras decisões
-
14/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:31
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
07/05/2024 15:05
Nomeado perito
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06/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710676-37.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
PATRÍCIA FEITOSA ESPINO, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s) à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 194825758 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2024 12:19:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710676-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende o reconhecimento de sua invalidez para qualquer trabalho, de forma que seja transferida da Reserva Remunerada para a Reforma, assim como a condenação do Distrito Federal a conceder a isenção do Imposto de Renda e Auxílio-Invalidez desde a data do diagnóstico da enfermidade, em 15 de abril de 2011, observado o quinquênio prescricional.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a autora é inválida para o trabalho na PMDF; se é inválida para qualquer tipo de trabalho; se faz jus à concessão de Isenção de IRPF e de Auxílio-Invalidez; e a data inicial dos referidos benefícios pleiteados, caso tenha direito.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental não se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, sendo imprescindível a realização de perícia médica na especialidade de oncologia.
Para tanto, defiro o pedido subsidiário do Distrito Federal para realização da perícia na área de oncologia, devendo o perito, além de responder os quesitos levantados pelas partes, especificar se a autora é inválida para o serviço na PMDF, e se é inválida para qualquer tipo de serviço.
A perícia deverá ser custeada pelo Distrito Federal, não se sujeitando aos limites da Portaria 101 do TJDFT.
Para a produção da prova pericial, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. - PATRICIA FEITOSA ESPINO, celular (61) 98505-2038, email [email protected]; - GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, celular (61) 9936-5084,email [email protected].
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:39
Outras decisões
-
15/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710676-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:07:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:33
Outras decisões
-
12/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a MARGARIDA MARIA MACIEL PINHEIRO DE MESQUITA - CPF: *79.***.*61-15 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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