TJDFT - 0710715-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710715-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CELIO DA SILVA REGIS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 202989357).
Intimada a informar se dá por quitado o débito, sob pena de o seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral da dívida, a parte exequente quedou-se inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte exequente para apresentar os seus dados bancários, após, expeça-se alvará de transferência eletrônico em seu favor, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.
Após o transito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de PEDRO CELIO DA SILVA REGIS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710715-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CELIO DA SILVA REGIS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 199212959, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:56:16.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
04/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:49
Outras decisões
-
06/06/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO CELIO DA SILVA REGIS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO CELIO DA SILVA REGIS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de PEDRO CELIO DA SILVA REGIS em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:31
Outras decisões
-
27/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO CELIO DA SILVA REGIS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO CELIO DA SILVA REGIS em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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