TJDFT - 0710736-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 22:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710736-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GRAZIELA SOUZA BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:34:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 18:54:34.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:24
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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05/01/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/08/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/07/2023 05:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 05:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:16
Recebidos os autos
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/05/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:09
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:09
Decisão interlocutória - recebido
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03/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:59
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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02/03/2023 19:21
Recebidos os autos
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02/03/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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