TJDFT - 0710743-72.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
16/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA FRITZ em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710743-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BARBOSA FRITZ REU: SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIARA MOURA DE GOES PETTINATI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA APELAÇÃO ao ID 218633260.
Certifico, ainda, que as partes AUTORA e RÉ BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. não apelaram.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 21 de dezembro de 2024 08:39:08.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA FRITZ em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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25/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés SOLIDARIAMENTE a pagarem ao autor o valor de R$ 4.879,68 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do trânsito em julgado.
Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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26/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/09/2024 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Outras decisões
-
25/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de razões finais
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone/WhatsApp web: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710743-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BARBOSA FRITZ REQUERIDO: SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIARA MOURA DE GOES PETTINATI CERTIDÃO Designada pela MM.
Juíza de Direito audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com participação do réu Solar do Bosque e seu advogado, realizada através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, para o dia 03/07/2024 15:00 Sala de audiência,.
Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1.
Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a audiência.
Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2.
Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente.
Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto.
Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos.
Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4.
O acesso à audiência poderá ser feito através do link disponibilizado a seguir (copiar e colar o link no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1719581912713?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d 5.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 6.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto.
Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte, deixe-o acessível também. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 3 de julho de 2024 09:39:13.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. -
03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710743-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BARBOSA FRITZ REQUERIDO: SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIARA MOURA DE GOES PETTINATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 03/07/2024, às 15h.
A parte requerida apresenta petição ao ID 199897948, requer sua participação, bem como, a participação da testemunha arrolada, seja feita por videoconferência, tendo em vista que possui sede fora do Distrito Federal.
Decido.
Defiro a participação da requerida Solar do Bosque Empreendimentos, bem como, de seu advogado e testemunha por videoconferência, tendo em vista a empresa, bem como, o advogado e a testemunha possuem domicílio fora do Distrito Federal.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação na audiência designada.
Aguarde-se a realização do ato.
Sobradinho, DF, 18 de junho de 2024 14:10:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:09
Outras decisões
-
17/06/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 08:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:20
Deferido o pedido de SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0002-54 (REQUERIDO).
-
17/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710743-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BARBOSA FRITZ REQUERIDO: SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIARA MOURA DE GOES PETTINATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto a teoria da asserção para a análise das condições da ação, segundo a qual a verificação se realiza à luz das afirmações contidas na petição inicial.
Os réus possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois em se tratando de relação de consumo, os artigos 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e o artigo 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva.
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o pagamento da reserva foi efetuado; 2) quem foi o beneficiário do pagamento; 3) quando e para quem foi feito o pedido de cancelamento da reserva; 4) se ocorreram enchentes em Itacaré na época que abarca as reservas; 5) se as enchentes impediam a utilização da hospedagem contratada; 6) se a impossibilidade do uso da reserva decorreu de força maior ou caso fortuito.
Em que pese a relação de consumo, não vislumbro hipossuficiência do autor a ensejar a inversão do ônus da prova.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 17:31:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2024 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:38
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710743-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BARBOSA FRITZ REQUERIDO: SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIARA MOURA DE GOES PETTINATI CERTIDÃO Certifico que a parte ré BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, devidamente citada, ofereceu contestação ao ID 142062830.
Conforme manifestação da parte autora de ID 184201837, certifico que a parte ré SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA foi citada pela carta precatória expedida, na pessoa de ERNANI ALBUQUERQUE PETINATTI.
Aguarde-se prazo para manifestação específica pela parte ré SOLAR DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Sobradinho-DF, 23 de janeiro de 2024 11:46:10.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
23/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA FRITZ em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2022 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 09:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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