TJDFT - 0710729-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710729-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA intimada acerca da expedição do Alvará ao ID 229226394 para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 21 de março de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
27/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:10
Expedição de Petição.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710729-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 12.146,46.
Intime-se a parte vencida, REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/08/2024 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:25
Deferido o pedido de PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*22-55 (AUTOR).
-
14/08/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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13/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:10
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
14/07/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:12
Outras decisões
-
19/06/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:29
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*22-55 (RECONVINTE).
-
09/06/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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