TJDFT - 0710693-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 04:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710693-73.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA Polo passivo: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID 183010733 ratificado no ID 184910867.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID 186728994.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes contrárias intimadas a juntarem contrarrazões aos recursos de apelação, caso queiram, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:25:38.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710693-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Curso de Formação (10327) Requerente: CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA Requerido: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 178302734, sob a alegação de que há omissão, pois, não se pronunciou quanto ao pedido de conclusão de concurso.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 180543191), tendo ele se manifestado (ID 182843973).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na sentença, pois, não se pronunciou quanto ao pedido de conclusão de curso.
Afirma que, embora o réu reconheça seu direito de cursar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP/2023- Turma 27, não está permitindo que conclua e se forme no referido curso, uma vez que a decisão não determinou expressamente.
Todavia, inexiste omissão no julgado, posto que, todos os argumentos e pedidos foram analisados.
Além disso, ressalta-se que foi deferida a liminar, confirmada em sentença para realização imediata de sua matrícula e inclusão na Turma 27 do Curso de Aperfeiçoamento de Praças – CAP/2023 do Corpo de Bombeiro Militar, com adequação curricular, e que a conclusão do mencionado curso é consequência do preenchimento dos requisitos, não havendo possibilidade de determinação nesse sentido.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença de ID 178302734.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/01/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:37
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Concedida a Segurança a CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA - CPF: *32.***.*53-00 (IMPETRANTE)
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO)
-
09/10/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:11
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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