TJDFT - 0710654-25.2022.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:54
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MENDES em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA MENDES REQUERIDO: J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença (ID 200971402) no qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 204297357), com a transferência de valores para o exequente (ID 205357036) e o saldo remanescente ao executado (ID 205360407), configurando-se o cumprimento da obrigação (ID 206808079).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MENDES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MENDES em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA MENDES REQUERIDO: J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão ID 204297357, intime-se a parte autora para que informe se confere quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 15:59:45.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
26/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA MENDES REQUERIDO: J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de impugnação em face do pedido de cumprimento de sentença, apresentada pelo executado em ID 202788621, sob o argumento de excesso de execução.
Alega o impugnante que os cálculos apresentados pelo impugnado em ID 200971403 estão em desacordo com a sentença, haja vista que os juros legais foram indevidamente calculados desde a data de entrega das chaves do imóvel 14/10/2022, quando deveriam ser calculados a partir da citação.
O requerido comprovou o depósito do valor de R$ 8.366,78 para garantia do Juízo. (ID 202771270) Instada a se manifestar, a parte autora manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo requerido. (ID202834962) Para dirimir quaisquer dúvidas, foram os autos encaminhados ao contador judicial para realização de novos cálculos, nos quais foram consideradas as datas iniciais de 14 de outubro de 2022 e 1º de junho de 2023 para cálculos de correção monetária e juros de mora, respectivamente.
A contadoria judicial apurou como devida à parte autora a quantia de R$ 7.919,02 e o saldo de R$ 447,76 a ser restituído ao requerido. (ID 202834964) Sendo assim, considerando-se que a parte autora, equivocadamente, considerou como dies a quo para incidência dos juros legais a data da entrega das chaves do imóvel (14/10/2022), quando deveria ser considerada a data em que ocorreu a citação do requerido, qual seja, 1º de junho de 2023, acolho a impugnação apresentada pelo banco réu e homologo os cálculos de ID 202834964.
Sendo assim, expeça-se alvará para levantamento, pela parte autora, do valor de R$ 7.919,02 e proceda-se à transferência do valor remanescente do depósito de ID 202771270 - R$ 447,76 – para a conta bancária que deverá ser informada pelo banco requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum, devendo a autora, também, informar se confere quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
17/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de ata
-
09/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:25
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/09/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:35
Outras decisões
-
06/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/06/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 00:11
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:03
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:07
Deferido o pedido de MARCELO PEREIRA MENDES - CPF: *79.***.*39-05 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2022 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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