TJDFT - 0710584-47.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 07:49
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:49
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PROCEDIMENTO APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
DÚVIDA RAZOÁVEL.
DANO MORAL.
INOCORRENTE.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO (ASTREINTES).
CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA.
DESNECESSÁRIA.
ART. 537, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TEMA 743 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPERADO.
IMPROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos casos em que a negativa de cobertura decorre de dúvida jurídica razoável a conduta da operadora do plano de saúde não pode ser considerada causadora de dano moral indenizável ao consumidor. 2.
A confirmação em sentença não é mais condição para execução provisória de multa por descumprimento fixada em decisão.
Inteligência do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.1.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu estar superado o entendimento fixado no REsp 1.200.856/RS (Tema 743). 3.
A condenação ao pagamento de honorários é, em regra, determinada em razão da procedência ou improcedência do pedido formulado. 3.1.
O julgamento de improcedência de um dos pedidos formulados pela parte implica sucumbência recíproca e acarreta sua condenação ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
14/03/2024 17:00
Conhecido o recurso de VIVIANE SILVA DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*67-55 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
05/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710501-94.2023.8.07.0001
Expedito Rodrigues de Souza
Unica Brasilia Automoveis LTDA
Advogado: Nicholas Ryan de Brito Lima Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 11:39
Processo nº 0710541-24.2020.8.07.0020
Abd Cozinha e Bar LTDA
Carmedolores Biondi Rocha
Advogado: Alan de Sousa Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 06:31
Processo nº 0710452-06.2017.8.07.0020
Ian Robson de Souza Barbosa
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Fabio Carraro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:20
Processo nº 0710398-70.2022.8.07.0018
Jose Wilton da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 15:24
Processo nº 0710371-12.2020.8.07.0001
Rebt - Comercio Varejista de Artigos Inf...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 18:55