TJDFT - 0710514-42.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:40
Baixa Definitiva
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13/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA SILVA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:40
Conhecido o recurso de ANA SILVA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*35-04 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 08:43
Recebidos os autos
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27/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito (porte de remessa e retorno) e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º, do artigo 42, c/c parágrafo único, do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 29, c/c o § 1º, do art. 31, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c.c. o artigo o § 1º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil.
Dos autos consta o comprovante de pagamento do preparo propriamente dito e das custas processuais, ID 56312529, contudo o comprovante de pagamento das custas processuais (pág 2) não descreve o código de barras constante da respectiva guia de recurso, divergindo da forma apresentada no comprovante de pagamento do preparo propriamente dito (pág 4).
Assim, fica intimada a parte recorrente, na pessoa do advogado (a) para comprovar que já atendeu na íntegra todos os requisitos legais, anexando o comprovante de pagamento das custas processuais, correspondente a respectiva guia, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para a comprovação do recolhimento do preparo com as respectivas guias, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado na forma e no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
I.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
01/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 17:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/02/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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