TJDFT - 0710463-55.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS DE BRITO MORAIS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 18:32
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/07/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710463-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE BRITO MORAIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 197163018, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( x ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda que, foi anexada APELAÇÃO, das partes ( ) AUTORA ( x ) RÉS, ID nº 197190661 e 198359344, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 22:09:50.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710463-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE BRITO MORAIS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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