TJDFT - 0710465-92.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:16
Baixa Definitiva
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18/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IEPSE - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM SAUDE E EDUCACAO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IMPI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA INTEGRADAS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CANCELAMENTO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
MULTA NÃO PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
COBRANÇA INDEVIDA.
POSTERIOR DEVOLUÇÃO DO VALOR.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A doutrina destaca que consistem em condutas que violam o princípio da dignidade humana, especificamente os direitos da personalidade, a exemplo do nome, honra, imagem, intimidade, integridades física e psíquica, entre outros.
Na hipótese em análise, a circunstância vivenciada pela autora não excede o mero aborrecimento, considerando que o valor cobrado indevidamente foi posteriormente devolvido, não havendo qualquer elemento probatório que demonstre o alegado desequilíbrio financeiro experimentado pela autora ou qualquer dano apto a justificar a pretendida indenização. 2.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Recorrente condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. 3.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. -
23/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:41
Conhecido o recurso de JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO - CPF: *06.***.*46-34 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/06/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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