TJDFT - 0710465-37.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:52
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA.
CRIMES DE PORTE E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS PELA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes denunciados - em especial pelas declarações das testemunhas policiais - deve ser mantida a condenação. 2.
Conforme definiu o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603616/RO), o ingresso forçado em domicílio, sem o devido mandado judicial, apenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori no caso concreto, que indiquem ocorrer, no interior da residência, evidente situação de flagrante delito. 2.1.
No caso dos autos, as fundadas razões para a entrada no domicílio residem no fato de terem sido encontradas munições na posse direta do réu e no fato de ele indicar que em sua residência havia arma de fogo, o que foi comprovado posteriormente, pela efetiva apreensão do armamento municiado e das munições calibre .22, o que fundamentou o flagrante. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:39
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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14/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
13/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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15/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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