TJDFT - 0710512-54.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0710512-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca do comprovante de transferência referente ao alvará eletrônico.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 19:01:14.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710512-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES em desfavor de JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 184712860 e 185075966. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 184712860 e 185075966) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Expeça-se alvará do valor depositado no ID 187315916 em favor da parte exequente.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 29 de fevereiro de 2024 11:43:29.
Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito D -
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710512-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES DECISÃO Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 185075966. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710512-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES DECISÃO Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a proposta de acordo de ID184712860. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710512-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES DECISÃO Façam-se os autos conclusos para consulta no sistema SISBAJUD e INFOJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
15/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:57
Deferido o pedido de CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES - CPF: *12.***.*61-72 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR CORDEIRO DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/09/2022 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 17:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2022 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/04/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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