TJDFT - 0710422-58.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK FLORESTA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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07/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO.
COBRANÇA.
CONDOMÍNIO.
IMÓVEL RESIDENCIAL.
TAXA.
CONDOMINIAL.
INADIMPLÊNCIA.
COBRANÇA JUDICIAL.
ADVOGADO.
CONTRATAÇÃO.
DESPESAS.
DEVEDOR.
REPASSE.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É indevido o repasse de despesas com contratação de advogado para realizar cobrança judicial de dívidas.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A obrigação do vencido de ressarcir as despesas e os honorários do advogado do vencedor é regulada pelo Código de Processo Civil e faz parte da condenação nos termos do art. 82, § 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil. 3.
A expressão honorários de advogado utilizada nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil deve ser interpretada de forma a excluir os honorários contratuais. 4.
Apelação desprovida. -
26/06/2024 17:06
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK FLORESTA - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 14:59
Juntada de Certidão de julgamento
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17/05/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:58
Desentranhado o documento
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17/05/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:50
Desentranhado o documento
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19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/03/2024 12:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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