TJDFT - 0710440-24.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:26
Baixa Definitiva
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13/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:37
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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15/10/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 18:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/09/2024 07:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0710440-24.2023.8.07.0006 Órgão Julgador: Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 8ª Sessão Ordinária PRESENCIAL de 2024 - 05/09/2024 Nos termos do art. 4º, incisos III e IV e §§ 1º e 2º, da Portaria GPR 841/2021, combinado com o art. 109 do Regimento Interno do TJDFT, bem como o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, certifico que o pedido encontra amparo legal, razão porque o presente processo será retirado da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta de julgamento presencial.
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados que, a partir das 13h30 horas do dia 05 de setembro de 2024, terá início a 8ª Sessão Ordinária PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos com pedido de sustentação oral e acompanhamento presencial constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos retirados da 12ª e da 13ª Sessões Ordinárias Virtuais para este fim.
A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 – Térreo.
Os pedidos de inscrição para sustentação oral ou preferência deverão ser formulados à Secretária de Sessão desta Turma Recursal, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 12h30 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria -
22/08/2024 11:39
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2024 22:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 12:17
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
04/06/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0710440-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TIAGO GOMES DE CARVALHO RECORRIDO: LIDUINA MARIA VERAS D E C I S Ã O Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente aufere renda mensal bruta superior a R$ 11.000,00 (onze mil reais) e líquida superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), consoante contracheque juntado no ID 58513622, o qual comprova que a parte possui condições financeiras para pagamento do preparo, mormente considerando o valor módico de seu recolhimento.
Assim, concedo ao recorrente/réu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
29/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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29/05/2024 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/04/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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