TJDFT - 0710612-05.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA BRITO em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:55
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710612-05.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: LUCIANO DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 70,17 (setenta reais e dezessete centavos), conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:50
Outras decisões
-
03/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/10/2024 20:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA BRITO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710612-05.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: LUCIANO DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra LUCIANO DE SOUZA BRITO.
A sentença transitou em julgado em 17/06/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 13.414,11.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:30
Outras decisões
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:51
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:37
Outras decisões
-
28/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2023 20:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2023 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO DE SOUZA BRITO - CPF: *04.***.*92-15 (REU).
-
08/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
23/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 12:54
Recebidos os autos
-
23/04/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA BRITO em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 20:17
Recebidos os autos
-
18/06/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 20:49
Recebidos os autos
-
17/06/2021 20:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA BRITO em 14/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 15:08
Recebidos os autos
-
15/04/2020 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2020 09:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/03/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:57
Audiência Conciliação cancelada - 02/04/2020 17:00
-
24/03/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
24/03/2020 14:16
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 02:38
Publicado Intimação em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
10/02/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:42
Audiência Conciliação designada - 02/04/2020 17:00
-
10/02/2020 09:28
Audiência Conciliação cancelada - 11/02/2020 15:40
-
07/02/2020 07:16
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
06/02/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:49
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
03/01/2020 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
01/01/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 04:04
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 19:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
04/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 19:05
Audiência conciliação designada - 11/02/2020 15:40
-
18/11/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
14/11/2019 14:50
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710635-94.2023.8.07.0010
Katiane Rocha da Silva
Jose Machado Guedes Neto
Advogado: Paulo Roberto Goncalves Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 00:08
Processo nº 0710607-72.2022.8.07.0007
Marcos Andrey Ferreira Santos
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Thales Marlon Roriz Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 22:26
Processo nº 0710552-48.2023.8.07.0020
Erks Morya e Almeida Cardoso
Ana Cleia Alves Nunes
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 08:11
Processo nº 0710448-32.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Amilton Queiroz Diogenes
Advogado: Nilton Oliveira Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 16:23
Processo nº 0710493-76.2017.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Fundacao de Empreendimentos Cientificos ...
Advogado: Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2017 17:49