TJDFT - 0710603-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 22:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:40
Indeferido o pedido de RAMON MARQUES LIMA - CPF: *05.***.*36-42 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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13/01/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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03/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710603-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON MARQUES LIMA EXECUTADO: JOSE DAVID DA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
18/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:58
Outras decisões
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07/11/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:36
Outras decisões
-
24/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710603-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON MARQUES LIMA EXECUTADO: JOSE DAVID DA SILVA LOPES DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Em reiteração ao ofício de ID 208454181, cuja cópia segue anexa, ao Sr. (a) Diretor (a) do DETRAN/DF e ao Sr. (a)Secretário (a) de Estado de Fazenda do DF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, transfiram a titularidade do veículo NISSAN FRONTIER, 2004/2004, cor branca, placa HAA-7676, renavam *08.***.*52-44 para o nome do réu, JOSÉ DAVID DA SILVA LOPES, CPF *27.***.*37-49, transmitindo-lhe a responsabilidade por todos os débitos administrativos existentes sobre o bem, inclusive eventuais multas e pontos para a sua habilitação, a contar da data desta decisão, ressalvando o direito de regresso nestes autos.
Observo que a transferência dar-se-á no registro do Detran/DF com a necessidade de se realizar prévia vistoria, porém, nada obsta a que o órgão, caso entenda necessário, exija do réu o cumprimento das medidas pertinentes para posterior regularização do veículo, tais como, pagamento de tarifas, quitação de tributos e multas de trânsito, dentre outras.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento aos referidos órgãos via e-mail.
Quanto à determinação contida no item 2 da determinação precedente, considerando que se ultimou a intimação pessoal do executado, aguarde-se o prazo conferido para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:20
Outras decisões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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14/09/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710603-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMON MARQUES LIMA REQUERIDO: JOSE DAVID DA SILVA LOPES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer formulada pelo credor.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 1.
Inicialmente, considerando que a própria sentença ID 182567821 fixou a determinação de transferência de titularidade do veículo objeto da lide para a parte ré, mediante expedição de ofício aos órgãos competentes, defiro a tutela específica da obrigação, nos moldes do art. 497 do CPC.
Assim sendo, ante a determinação contida em sentença ID 182567821 transitada em julgado em 09/08/2024, ao Sr. (a) Diretor (a) do DETRAN/DF e ao Sr. (a)Secretário (a) de Estado de Fazenda do DF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam ao bloqueio administrativo do veículo NISSAN FRONTIER, 2004/2004, cor branca, placa HAA-7676, renavam *08.***.*52-44, visando a sua transferência para o nome do (a) réu, JOSE DAVID DA SILVA LOPES, CPF *27.***.*37-49, conforme cópia de sentença anexa (ID 182567821).
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento aos referidos órgãos via e-mail. 2.
Em relação à obrigação fixada em sede de recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido (ID 207181648), intime-se a parte executada para cumpri-la voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intime-se pessoalmente o devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação e requerer o eventual prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:59
Outras decisões
-
22/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:07
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:26
Decretada a revelia
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14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE DAVID DA SILVA LOPES em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RAMON MARQUES LIMA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:15
Desentranhado o documento
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16/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2023 08:23
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:11
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:11
Gratuidade da justiça não concedida a RAMON MARQUES LIMA - CPF: *05.***.*36-42 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 15:11
Outras decisões
-
21/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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