TJDFT - 0710391-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 211558868.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:40:01.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710391-44.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 208189567.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 06:50:14.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito nomeado informa que o exame pericial não se realizou em razão de me encontrar impossibilitado por motivo de saúde, documentos comprobatórios de ID 207640407 e ID 207640410, e propõe novo agendamento da perícia para o dia 30 de agosto de 2024, às 10:30 hs.
Tendo em vista que a data indicada não atende o prazo mínimo para intimação das partes, intime-se o perito para informar ao juízo nova data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:33
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES - CPF: *26.***.*95-87 (PERITO).
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15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710391-44.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 202703069.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 09:22:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
03/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção ao despacho de ID 201568776, a autora informa que se encontrava afastada por problemas de saúde, conforme atestado médico apresentado e requer designação de nova perícia.
Verifica-se do atestado apresentado que esse foi concedido no dia 19/06/2024, por 3 (três dias), e que a perícia estava designada para o dia 21/06/2024 e que a autora não comunicou nos autos antes da data designada, o que poderia ter evitado o deslocamento dos assistentes técnicos e liberado o perito do encarro atribuído, mostrando, assim, desrespeito e prejuízo aos demais envolvidos.
Porém, em razão do atestado apresentado, defiro o pedido.
Intime-se o perito para informar ao juízo nova data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:42
Deferido o pedido de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA - CPF: *42.***.*19-91 (REQUERENTE).
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28/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do perito de ID 201444526, na qual informa o não comparecimento da autora na perícia designada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710391-44.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 198019073.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:21:51.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
27/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:56
Outras decisões
-
10/04/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 189928361.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 09:53:01.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
14/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da ausência de manifestação do perito nomeado, o substituo por CARLOS AUGUSTO FONSECA, (CPF: *26.***.*95-87, telefone: (61) 9997-7942/(61) 3366-1986 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 184634077.
Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1- LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA ID 184634077.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- BRUNA ARAÚJO FRANCA. 2- Demétrius de Luna Lopes Benevides. 3- MÍRIAN SANTOS CÔRTES. 4- MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS. 5- GIANNA GUIOTTI TESTA.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a autora esclareceu que o valor atribuído à causa corresponde ao valor retroativo da pensão por morte pretendida, portanto, está de acordo com o proveito econômico perseguido, mantenho o valor por ela indicado na petição inicial.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe à autora a prova da alegação formulada.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela cinge-se ao direito a recebimento de pensão por morte na qualidade de filha inválida, caso comprovada a invalidez da autora ser preexistente ao óbito de seu genitor.
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante a seguinte: a existência de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave da autora à época do óbito do seu genitor, devendo ser demonstrado que na data do falecimento dele, 03/02/2022, a patologia que acomete a autora era preexistente tornando-a inválida ou portadora de deficiência grave.
Portanto, trata-se de controvérsia técnica entre as partes, assim, constata-se que a prova pericial é necessária ao deslinde da controvérsia, pois é preciso aferir tecnicamente o momento em que surgiu a alegada invalidez, se a patologia que acomete a autora já existia na data do óbito de seu genitor e, em caso positivo, se a tornava inválida ou portadora de deficiência grave desde o período indicado, razão pela qual determino de ofício a realização da prova pericial.
Nomeio como perito do juízo Lucas Alves de Brito Oliveira, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
A prova pericial foi determinada de ofício, portanto, os honorários periciais serão rateados entre as partes, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, caso seja vencido haverá incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 101, de 2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes (§ 1º).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido no anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme § 2º do artigo 2º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo réu, na proporção de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da referida decisão.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar da realização da perícia.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: KELLY LOLYANNE GOMES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu impugnou o valor da causa alegando que a quantia foi atribuída pela autora sem ter demonstrado como obteve o valor.
Dispõe o § 3º do referido dispositivo legal que o valor da causa deverá ser corrigido quando não corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor.
No caso, a autora pleiteia o recebimento de pensão por morte e o pagamento dos valores desde a data do requerimento administrativo, tendo atribuído a causa o valor de R$ 366.816,31 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), contudo, indicou de forma aleatória sem justificar a pretensão.
Assim, o valor da causa deverá ser justificado ou retificado, pois deve adequar-se ao proveito econômico pretendido, observando-se o disposto no artigo 292, incisos §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, o que poderá ser obtido mediante simples cálculos aritméticos, ainda que de forma aproximada.
Diante do exposto, acolho a impugnação e concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para correção do valor da causa, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:46
Outras decisões
-
10/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de KELLY LOLYANNE GOMES SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY LOLYANNE GOMES SILVA - CPF: *42.***.*19-91 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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