TJDFT - 0710404-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710404-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINE DE LARA MEDINA REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 232115650.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KALINE DE LARA MEDINA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de KALINE DE LARA MEDINA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710404-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINE DE LARA MEDINA REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KALINE DE LARA MEDINA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 20:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 15:30
Deferido o pedido de KALINE DE LARA MEDINA - CPF: *10.***.*04-87 (AUTOR).
-
24/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de KALINE DE LARA MEDINA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a KALINE DE LARA MEDINA - CPF: *10.***.*04-87 (AUTOR).
-
13/07/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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