TJDFT - 0710607-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710607-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE GOMES COLACO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 194012578.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intime-se a parte vencida para efetuar o recolhimento das custas e honorários, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 193638093, caso ainda não o tenha feito.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710607-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE GOMES COLACO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 193836051, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora DANIELE GOMES COLACO.
Dessa forma, intime-se a parte autora DANIELE GOMES COLACO a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora DANIELE GOMES COLACO advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 193836051, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:59
Outras decisões
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de DANIELE GOMES COLACO em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DANIELE GOMES COLACO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/10/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:05
Outras decisões
-
17/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/08/2023 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:58
Outras decisões
-
05/06/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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