TJDFT - 0710638-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710638-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HILARIO SIMOES, TULIO HILARIO SIMÕES, TULIO DE OLIVEIRA HILARIO EXECUTADO: ADEMAR MAURICIO DE CARVALHO CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor total do débito, os quais permanecem bloqueados e convertidos em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão que iniciou o cumprimento de sentença, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Águas Claras, 7 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
07/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710638-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HILARIO SIMOES, TULIO HILARIO SIMÕES, TULIO DE OLIVEIRA HILARIO EXECUTADO: ADEMAR MAURICIO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 24/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar as medidas constritivas que entender cabíveis.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 10:57:07.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
25/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:10
Outras decisões
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:54
Publicado Ata em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/03/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
08/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 07:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/06/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 07:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710620-04.2023.8.07.0018
Sonia Lopes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Reginaldo Melo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 13:17
Processo nº 0710611-36.2023.8.07.0020
Aide Caroline Fernandes Leite
Rafael Duarte Guirra
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 21:34
Processo nº 0710615-67.2022.8.07.0001
Cristhiane de Oliveira Almeida
Fundacao Escola Superior do Ministerio P...
Advogado: Gabriella Ribeiro Vaz Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 06:00
Processo nº 0710607-96.2023.8.07.0020
Daniele Gomes Colaco
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Daniele Gomes Colaco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 19:18
Processo nº 0710625-53.2023.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 09:33