TJDFT - 0710516-74.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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23/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710516-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710516-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a diligência de penhora, avaliação de bens da parte executada o qual teve a informação de que deixou de proceder à penhora e à avaliação ante o pagamento integral do débito, via pix, o qual foi confirmado pela exequente Mariane Soares de Almeida, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 189057503, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, 18:37:15.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
12/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710516-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 DECISÃO Defiro o pedido de id. 187273744 para realização de uma nova tentativa de penhora de bens.
Renove-se o mandado de penhora de id. 181167747 a ser cumprido no endereço da parte executada, ficando, desde já, autorizado o cumprimento em horário especial, além de arrombamento e requisição policial, se necessário.
Atente-se a parte exequente a entrar em contato com a Central de mandados para as devidas informações de distribuição do mandado e acompanhar a diligência. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:15
Outras decisões
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710516-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 185813601, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 06.02.2024 e 15.02.2024.
Certifico, ainda, que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 19:35:12.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710516-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 DECISÃO Defiro o pedidos formulados pela parte exequente.
Primeiramente, proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, conhecida como "teimosinha", pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço da executada, ficando, desde já, autorizado o cumprimento do mandado em horário especial, além de arrombamento e requisição de força policial, se necessário para o devido cumprimento.
Sem resultados frutíferos, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:08
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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17/01/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 12:50
Desentranhado o documento
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13/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:39
Deferido o pedido de MARIANNE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*88-90 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:11
Homologada a Transação
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23/06/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:39
Outras decisões
-
13/06/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
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16/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
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16/04/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de MARIANNE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*88-90 (REQUERENTE)
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08/03/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2023 00:24
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:24
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 17/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 20:20
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:20
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/04/2022 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
27/08/2021 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/07/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:48
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2021 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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