TJDFT - 0710506-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON DF em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710506-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON DF SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON DF.
O executado promoveu voluntariamente o pagamento dos honorários advocatícios, consoante comprovante de ID 237363778, no valor de R$ 21.161,93 (vinte e um mil cento e sessenta e um reais e noventa e três centavos).
O exequente, por sua vez, anuiu com a quitação do débito exequendo.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi reconhecido pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 21.161,93 (vinte e um mil cento e sessenta e um reais e noventa e três centavos) para a conta de titularidade do Fundo Pró Jurídico (Banco de Brasília, Agência 125, Conta Corrente nº 002696-0, CNPJ nº 04.***.***/0001-50, Pix CNPJ), consoante petição de ID 239190695.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:44:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
12/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
12/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON DF em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON DF - CNPJ: 36.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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