TJDFT - 0710385-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:35
Outras decisões
-
24/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710385-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora (THIAGO CASTRO DA SILVA ), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:45:48.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
17/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710385-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERENTE: SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA, SUENE SILVA FERREIRA, SULAYNE DE LIMA HAMADA, THALLES VILARINO DE RESENDE, THIAGO CASTRO DA SILVA, THIAGO VINICIUS LIMA MEDEIROS, VICTOR LINS BATISTA, VICTOR MONTEIRO FARIAS, VINICIUS LEANDRO DE ALMEIDA, WESLEY FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, como substituto processual de THIAGO CASTRO DA SILVA e outros, em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Após renúncia ao crédito excedente homologada pela decisão ID 189510945, foi encaminhado à COORPRE ofício ID 189960964 comunicando o cancelamento do precatório expedido em favor de THIAGO CASTRO DA SILVA.
Determinada a expedição de RPV no valor do teto previsto na legislação distrital para o pagamento desta requisições, de 10 salários mínimos (R$ 14.120,00).
Nesse ínterim, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, informou a este Juízo no ofício ID 189791294, que foi proferida decisão nos autos da execução de título extrajudicial nº 0724580-49.2021.8.07.0001, que deferiu penhora de eventuais créditos que couberem a THIAGO CASTRO DA SILVA, até o limite do débito de R$ 69.438,81.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, art. 4º, parágrafo único, caberá exclusivamente ao diretor de secretaria da unidade judicial destinatária da ordem, ou ao seu substituto, no prazo de dois dias úteis a partir do recebimento da comunicação, promover a lavratura do termo de penhora e sua juntada aos autos respectivos, bem como promover o cadastramento da ordem no sistema.
Desta forma, retornem os autos ao CJU para cumprimento do disposto na norma interna deste Tribunal.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação pendente na decisão ID 189510945.
Expeça-se RPV em favor de THIAGO CASTRO DA SILVA, no valor de 10 salários mínimos (R$ 14.120,00).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA E DE OFÍCIO para remessa à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no bojo da execução de título extrajudicial nº 0724580-49.2021.8.07.0001.
Esclareça-se ao referido Juízo que, após o pagamento pelo DETRAN/DF da RPV a ser expedida em favor do exequente THIAGO CASTRO DA SILVA, será determinada a transferência do crédito para conta judicial vinculada ao Juízo da Execução.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Remeta-se cópia desta decisão à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no bojo da execução de título extrajudicial nº 0724580-49.2021.8.07.0001.
Cadastre-se a penhora no rosto dos autos, nos termos desta decisão.
Expeça-se RPV em favor de THIAGO CASTRO DA SILVA no valor de R$ 14.120,00.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Com o pagamento, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:58
Outras decisões
-
15/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710385-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERENTE: SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA, SUENE SILVA FERREIRA, SULAYNE DE LIMA HAMADA, THALLES VILARINO DE RESENDE, THIAGO CASTRO DA SILVA, THIAGO VINICIUS LIMA MEDEIROS, VICTOR LINS BATISTA, VICTOR MONTEIRO FARIAS, VINICIUS LEANDRO DE ALMEIDA, WESLEY FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente THIAGO CASTRO DA SILVA renuncia expressamente ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos.
HOMOLOGO o pedido e DEFIRO o pedido de expedição de RPV no valor de 10 salários mínimos em favor de THIAGO CASTRO DA SILVA.
Conforme certidão ID 188474896, o precatório em favor do credor retromencionado já foi expedido e encontrava-se aguardando correção e assinatura.
Caso tenha sido assinado e distribuído à COORPRE, determino o cancelamento do requisitório imediato.
Diante da renúncia, expeça-se RPV em favor de THIAGO CASTRO DA SILVA, no valor de 10 salários mínimos (R$ 14.120,00).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Ao CJU: Expeça-se RPV em favor de THIAGO CASTRO DA SILVA no valor de R$ 14.120,00.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:56
Deferido o pedido de THIAGO CASTRO DA SILVA - CPF: *34.***.*23-91 (REQUERENTE).
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10/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 20:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:01
Outras decisões
-
20/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Outras decisões
-
07/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/01/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/01/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:46
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
16/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de VICTOR LINS BATISTA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS LIMA MEDEIROS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de THALLES VILARINO DE RESENDE em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SULAYNE DE LIMA HAMADA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VICTOR MONTEIRO FARIAS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS LEANDRO DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:15
Outras decisões
-
28/02/2023 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2023 08:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2022 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 19:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:18
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 17:12
Recebidos os autos
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28/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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