TJDFT - 0710445-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2025 15:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2025 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:31
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 19:22
Deferido o pedido de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA - CPF: *86.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710445-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 23:46:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710445-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 189115725 e 194842560.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Esclareço às partes que o AGI 0702935-63.2024.8.07.0000 foi associado ao AGI 0754895-92.2023.8.07.0000, conforme decisão ID 185609993, portanto, o feito deve continuar.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo.
O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
No cálculo do valor remanescente deve ser abatido o valor incontroverso já constante do precatório expedido.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:59:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:59
Deferido o pedido de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA - CPF: *86.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710445-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento da RPV de ID 189115725, conforme certificado em ID 202461599.
Defiro o pedido de ID 203723748, para que seja expedido o alvará de levantamento, referente aos honorários de sucumbência, em nome do escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, inscrito sob o CNPJ n.º 04.***.***/0001-60, registrado na OAB/DF sob o n.º 732/01-RS, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 129497590.
Após, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado dos agravos de instrumento de números 0754895-92.2023.8.07.0000 e 0702935-63.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:04:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
15/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710445-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:10:24.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
01/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 16:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/04/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710445-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:35:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/02/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:42
Outras decisões
-
01/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
02/12/2022 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 17:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/09/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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