TJDFT - 0710423-22.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710423-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
S.
D.
E.
F.
R.
D.
O.
P., JONALTY MOTA RIBEIRO, WAYSLAN XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA PIRES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id. 228701535, pois a parte exequente deverá apresentar conta bancária de sua titularidade ou de seu representante legal.
Fica a parte exequente intimada à indicação da conta bancária adequada para receber o alvará judicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
03/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:34
Outras decisões
-
18/03/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:38
Outras decisões
-
12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710423-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
S.
D.
E.
F.
R.
D.
O.
P., JONALTY MOTA RIBEIRO, WAYSLAN XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA PIRES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que, por inconsistência do sistema, o SISBAJUD não gerou a resposta automática ao protocolo.
Assim, anexo manualmente o documento.
Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 3.843,42 em filias da devedora.
Dessa forma, fica a parte executada, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA (37.***.***/0001-33) intimada acerca da penhora por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 10:57:45.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Servidor Geral -
13/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:54
Deferido o pedido de B. S. D. E. F. R. D. O. P. - CPF: *08.***.*14-26 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710423-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
S.
D.
E.
F.
R.
D.
O.
P., JONALTY MOTA RIBEIRO, WAYSLAN XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA PIRES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a empresa devedora não prestou declaração à Receita Federal.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do devedor.
Contudo, o veículo possui diversas restrições administrativas.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
De outro lado, a pesquisa via eRIDF restou positiva, tendo sido localizado 5 (cinco) imóveis em nome do executado.
Contudo um deles possui anotação de hipoteca.
Assim, diga a parte credora se tem interesse na penhora ou adjudicação dos imóveis pesquisados.
Em caso positivo, deverá apresentar cópia atualizada do registro imobiliário do bem, pois o documento fornecido pelo sistema é meramente informativo.
Caso não possua interesse, a parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:16
Outras decisões
-
15/07/2024 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:45
Deferido o pedido de B. S. D. E. F. R. D. O. P. - CPF: *08.***.*14-26 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710423-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
S.
D.
E.
F.
R.
D.
O.
P., JONALTY MOTA RIBEIRO, WAYSLAN XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA PIRES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 183390338, no valor de R$ 4.257,77, em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 18:02:41.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
08/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:27
Deferido o pedido de B. S. D. E. F. R. D. O. P. - CPF: *08.***.*14-26 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
14/01/2024 22:37
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/12/2023 23:59.
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BELLA SERENA DO EGYPTO FEITOZA RAMOS DE OLIVEIRA PIRES em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Deferido o pedido de B. S. D. E. F. R. D. O. P. - CPF: *08.***.*14-26 (REQUERENTE).
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/05/2023 20:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:02
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/04/2023 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2022 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. S. D. E. F. R. D. O. P. - CPF: *08.***.*14-26 (REQUERENTE).
-
15/09/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2022 00:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:55
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/08/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 07:19
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/08/2022 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/08/2022 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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