TJDFT - 0710444-71.2022.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/09/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:41
Outras decisões
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELLA AMORIM VALADAO em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:36
Outras decisões
-
29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710444-71.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLA AMORIM VALADAO EXECUTADO: ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada, não indicou endereço válido da parte terceira interessada, não sendo possível desta ser encontrada.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso seja informado endereço válido da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELLA AMORIM VALADAO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:24
Outras decisões
-
23/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:57
Outras decisões
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:17
Deferido o pedido de MARCELLA AMORIM VALADAO - CPF: *30.***.*68-80 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB t 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710444-71.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLA AMORIM VALADAO EXECUTADO: ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 28 do CDC, defiro a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, com fundamento no art. 133 do CPC.
Suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC).
Acrescente-se o assunto “Desconsideração de personalidade jurídica”.
Inclua-se o sócio indicado BENJAMIN ALVES DIAS, como terceiro interessados.
Intime-se o sócio para manifesta-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC.
Após, intime-se o credor para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/12/2024 22:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:44
Deferido o pedido de MARCELLA AMORIM VALADAO - CPF: *30.***.*68-80 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:51
Outras decisões
-
21/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:28
Outras decisões
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710444-71.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLA AMORIM VALADAO EXECUTADO: ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os calculos da contadoria judicial.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:47
Outras decisões
-
19/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710444-71.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLA AMORIM VALADAO EXECUTADO: ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada pela Contadoria no ID 208450978.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:04
Outras decisões
-
26/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:38
Outras decisões
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 06:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:47
Outras decisões
-
12/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MAGMA CONTABILIDADE LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:16
Outras decisões
-
15/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MAGMA CONTABILIDADE LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:47
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
16/10/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MAGMA CONTABILIDADE LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:43
Outras decisões
-
23/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MAGMA CONTABILIDADE LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:39
Outras decisões
-
26/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:25
Outras decisões
-
05/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 20:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:27
Deferido o pedido de ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/01/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:03
Outras decisões
-
11/01/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:59
Deferido o pedido de ESTRUTURA SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
-
19/12/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710448-26.2017.8.07.0001
Jose Guilherme de Rezende Junior
Jose Guilherme de Rezende Junior
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 11:33
Processo nº 0710473-69.2023.8.07.0020
Alsira Josina de Sousa Rocha
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 18:04
Processo nº 0710455-15.2022.8.07.0010
Raimundo Xavier de Sousa
Amelice dos Santos Xavier
Advogado: Karla Cristina Moura da Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 16:34
Processo nº 0710379-57.2023.8.07.0009
Jose Araujo da Silva
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:15
Processo nº 0710424-68.2022.8.07.0018
Jucineia Costa Assis
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 15:26