TJDFT - 0710384-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710384-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI EXECUTADO: SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 às 15:12:10 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0710384-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI EXECUTADO: SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão com força de ofício/mandado Comunique-se no feito nº 0727275-73.2021.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, o saldo atualizado do débito informado pela exequente (ID 232532549, R$ 124.795,55), a fim de que sejam canalizados para este feito eventuais créditos relativos à penhora no rosto daqueles autos.
Sobrevindo resposta, intime-se a exequente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:59
Outras decisões
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:25
Outras decisões
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31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/10/2024 12:31
em cooperação judiciária
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18/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710384-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI EXECUTADO: SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, trasladei cópia da decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0731508-16.2021.8.07.0001, em anexo.
De ordem, intimo a parte exequente, Karini Luana Santos Pavelquesi, para que exiba memória atualizada do seu crédito, cuja planilha, deverá ser, posteriormente, juntada ao processo de execução n.º 0727275-73.2021.8.07.0001.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 09:38:30.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710384-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI EXECUTADO: SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 187422607).
No mais, aguarde-se até que seja disponibilizado eventual saldo existente para satisfação dos créditos constantes dessa execução, advindos dos autos nº 0731508-16.2021.8.07.0001.
E, por fim, acaso alfim não sobejem créditos, não haverá solução de continuidade do prazo de suspensão da execução (ID 160686297) sendo certo que no caso de localização de créditos, haverá interrupção da prescrição, conforme o art. 921, §§ 2º, 4ºe 4A, do CPC Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:24
Outras decisões
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14/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 21:08
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:08
Outras decisões
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27/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:53
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710384-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI EXECUTADO: SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão O pedido formulado pelo credor para que seja realizada a transferência de valores disponíveis nos nº 0731508-16.2021.8.07.0001 já foi devidamente apreciado na decisão de id 176542622, razão pela qual não o conheço.
Ademais, acerca da penhora no rosto dos autos, é o entendimento do Tribunal: "1.
Nos termos do consignado expressamente no artigo 831 do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. 2.
A penhora no rosto dos autos gera mera expectativa de direito ao recebimento de bem economicamente aferível e, portanto, não representa medida expropriatória imediata, pois não há como se afirmar que o valor constrito será efetivamente recebido pelo credor. 3.
Por serem litigiosos os valores da ação consignatória em que foi lavrado o termo de penhora no rosto dos autos, não poderão ser liberados, enquanto não se resolver a sua titularidade. 4.
Deve ser mantida a decisão do magistrado que determinou a expedição do termo de penhora a fim de que, ao final, se houver julgamento no sentido de que os valores pertencem aos executados/agravados (consignantes naqueles autos) sejam transferidos aos agravantes/exequentes do cumprimento de sentença originário para satisfação do débito aqui perseguido (honorários advocatícios)." Acórdão 1610290, 07034056520228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2022, publicado no DJE: 9/9/2022.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 176542622 (remessa dos autos à Contadoria).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:56
Outras decisões
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07/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 23:52
Recebidos os autos
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02/11/2023 23:52
Deferido em parte o pedido de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI - CPF: *37.***.*87-02 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:11
Deferido o pedido de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI - CPF: *37.***.*87-02 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:24
Outras decisões
-
10/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 22:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2022 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 12:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 06:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 20:06
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2021 18:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 22:01
Recebidos os autos
-
19/07/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 08:46
Recebidos os autos
-
14/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/04/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:38
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2021 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de EVANDRO MAIA DA SILVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA MAIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2021 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA MAIA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de EVANDRO MAIA DA SILVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA MAIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de EVANDRO MAIA DA SILVEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
18/12/2020 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2020 02:49
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 11:39
Recebidos os autos
-
08/12/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 20:58
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 10:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/10/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/07/2020 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 00:04
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2020 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 22:02
Recebidos os autos
-
25/04/2020 20:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/04/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/04/2020 12:26
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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