TJDFT - 0710377-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710377-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 189655885/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo insurgência do credor quanto ao valor depositado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os dados bancários de id. 193913202.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 188270057.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
17/07/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710377-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifiquei que foi realizado o depósito dos valores pelo Distrito Federal.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado (id 189655885), bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
19/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710377-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 187,62, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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28/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2023 02:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2022 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2022 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:17
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
14/05/2021 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/05/2021 11:56
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:20
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/03/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
15/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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