TJDFT - 0710181-97.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710181-97.2021.8.07.0006 AGRAVANTE: LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI AGRAVADO: ALINNE DE SOUZA MARQUES DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID nº 67352155, porquanto a interposição de recurso incabível contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não suspende ou interrompe o prazo para interposição de novas insurgências, razão pela qual deve ser certificado o trânsito em julgado.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.047.694/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 4/10/2024).
No caso vertente, o agravo interno interposto contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial não foi conhecido pela decisão de ID nº 65035901.
Desse modo, não há que se falar em prejuízo processual por supostas falhas no PJe para interposição de outros recursos, porquanto a decisão que inadmitiu o apelo especial já foi alcançada pela preclusão máxima.
Ante o exposto, retornem os autos ao órgão julgador de origem.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
27/12/2024 13:01
Baixa Definitiva
-
27/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
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16/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:33
Processo Reativado
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12/12/2024 10:26
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/11/2024 08:48
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/11/2024 08:48
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI - CPF: *23.***.*80-72 (AGRAVANTE)
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21/11/2024 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/11/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação
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21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0710181-97.2021.8.07.0006 AGRAVANTE: LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI AGRAVADO: ALINNE DE SOUZA MARQUES DECISÃO I – Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal em debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Na petição de ID nº 64233390, o agravante requer o reconhecimento da justa causa, por falha técnica no sistema do Pje, que o impediu de incluir documentos essenciais à análise do agravo interposto, com a consequente concessão de prazo para regularização do ato processual ou, alternativamente, a aceitação imediata dos documentos ora juntados.
Indefiro o requerimento formulado, porquanto não há qualquer comprovação de que houve problema no funcionamento do PJe.
Ademais, é incabível a complementação de recurso já interposto, em razão do fenômeno da preclusão consumativa.
II – O recurso não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
O único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos constitucionais é o agravo previsto no artigo 1.042 do Estatuto Processual, de modo que, manifestamente incabível o presente agravo interno, registrando-se não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
Confira-se o AgInt no AREsp n. 2.478.949/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 7/5/2024.
Acrescente-se, ainda, porquanto oportuno, o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INADMITIDO.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
ART. 1.042 DO CPC.
MANEJO DE AGRAVO INTERNO.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Negado seguimento aos recursos extraordinários (lato sensu), com base em entendimento firmado em repetitivo ou repercussão geral, a teor do disposto no art. 1.030, I, "a" ou "b", do CPC, o único recurso cabível será o agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC, a teor do disposto no § 2º do art. 1.030 da norma processual. 2.
Por seu turno, quando simplesmente inadmitido o apelo nobre nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o recurso cabível será o agravo nos termos do art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro o manejo de recurso interno.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.208.841/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
Impende registrar, outrossim, o disposto no artigo 1.030, §2º, do CPC de 2015, verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (g.n.) E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acrescenta: Art. 266.
Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como se nota, o recurso manejado pela parte não se insere nas hipóteses de competência do Presidente, previstas em lei ou no RITJDFT, pois não desafia decisão que tenha negado seguimento a recurso especial ou que tenha determinado o sobrestamento do apelo constitucional.
III – Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de id. 64185054.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/10/2024 17:04
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI - CPF: *23.***.*80-72 (AGRAVANTE)
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10/10/2024 16:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710181-97.2021.8.07.0006 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI AGRAVADO: ALINNE DE SOUZA MARQUES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/09/2024 07:56
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/09/2024 07:56
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 23:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/08/2024 19:02
Recurso Especial não admitido
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/08/2024 08:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/08/2024 08:09
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES - CPF: *87.***.*64-34 (RECORRIDO) em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:52
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 23:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:13
Conhecido o recurso de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI - CPF: *23.***.*80-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
19/05/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
26/04/2024 14:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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25/04/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:03
Conhecido o recurso de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI - CPF: *23.***.*80-72 (APELANTE) e não-provido
-
18/04/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:46
Juntada de Petição de memorando
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18/04/2024 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 19:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
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17/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:26
Retirado de pauta
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03/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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08/03/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/03/2024 18:34
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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29/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:44
Processo Reativado
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05/10/2022 12:53
Baixa Definitiva
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05/10/2022 12:12
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 12:09
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ALINNE DE SOUZA MARQUES em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 04/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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17/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:28
Conhecido o recurso de ALINNE DE SOUZA MARQUES - CPF: *87.***.*64-34 (RECORRENTE) e provido
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08/09/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2022 11:31
Juntada de Petição de memoriais
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07/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 14:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:42
Retirado de pauta
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24/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 18:58
Recebidos os autos
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22/07/2022 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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22/07/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:39
Recebidos os autos
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11/07/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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08/07/2022 10:34
Recebidos os autos
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08/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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