TJDFT - 0710148-31.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710148-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
SENTENÇA O Exequente confere quitação ao Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 14:24:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Circunscrição de Águas Claras Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II Número dos autos: 0710148-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que seguem anexos os Cálculos Judiciais seguindo os seguintes parâmetros: Decisão id 162014309 - Pág. 3, arbitra honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão 202730175 - Pág. 9, majora os honorários fixados na sentença no patamar de 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa.
Decisão id 202731222 - Pág. 4, determina sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado.
Total dos Honorários: 13,8% 10% + 2% = 12% 12% x 15% = 1,8% 12% + 1,8% = 13,8% Valor da Causa: R$ 163.100,51 Valor do Honorários sem atualização: R$ 22.507,87 BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024. -
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710148-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Diante da petição de ID 208847829.
Compulsando os Autos verifico que não há deliberação quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 206574947 e fora exarada Sentença de ID 208748906 mesmo assim.
Tenho que a referida Sentença deve ser anulada, uma vez que há nos Autos Impugnação ao Cumprimento de Sentença sem resposta do Juízo.
Sendo assim, TORNO nula a Sentença de ID 208748906.
Noutro giro, REMETAM-SE os Autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
Vindo os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:57:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pela parte autora.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
02/07/2024 17:38
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
02/07/2024 17:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/06/2024 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 14:02
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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08/05/2024 14:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/05/2024 13:21
Juntada de Petição de agravo
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA PAULA LOPES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:09
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
22/02/2024 19:34
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0042-07 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de MARIANA PAULA LOPES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
18/12/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 10:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:18
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0042-07 (APELANTE) e não-provido
-
30/11/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/08/2023 18:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/08/2023 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
24/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
23/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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