TJDFT - 0710219-90.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712108-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: R.
E.
C., GABRIELA DA SILVA CANTO REQUERIDO: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 220660554.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 153034597 - Pág. 2).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se, inclusive o Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/08/2023 15:55
Baixa Definitiva
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09/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PANACOPY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRAFICOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de EVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:09
Publicado Ementa em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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06/07/2023 19:40
Conhecido o recurso de EVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*44-00 (APELANTE) e provido em parte
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06/07/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 22:55
Recebidos os autos
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21/03/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/03/2023 08:24
Recebidos os autos
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21/03/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/03/2023 14:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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