TJDFT - 0031011-44.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/02/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PEDRO SILVA OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031011-44.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO SILVA OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que junto aos presentes autos resposta ao Ofício enviado para liberação de imóvel, encaminhado pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com nota de exigência.
Nos termos da Portaria nº 02/2023, deste Juízo, intime-se a parte executada para ciência do documento ora juntado.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PEDRO SILVA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO SILVA OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/03/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/11/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO SILVA OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031011-44.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO SILVA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 173506 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 81092684.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/01/2021 13:55
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:13
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:43
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:31
Decorrido prazo de PEDRO SILVA OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:30
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040768-05.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Ana Luiza Carvalho Mendonca
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2022 15:19
Processo nº 0024208-03.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Patricia de Oliveira e Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 17:41
Processo nº 0005943-79.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Bruno de Aguiar Santoro
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2019 22:10
Processo nº 0051497-90.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Rafael Clemente Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 06:57
Processo nº 0029193-15.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Marcelo Teixeira da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 01:19