TJDFT - 0710301-12.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:13
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:40
Não conhecido o recurso de Apelação de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE)
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16/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/10/2024 12:02
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710301-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O A r. sentença recorrida (ID 56377741, integrada pela decisão de ID 56377755), confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida (ID 56377458), julgou procedente o pedido inicial para condenar a parte Ré a custear todo o tratamento de saúde pleiteado pelo Autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O decisum teve por alicerce o entendimento de que, nos termos dos arts. 12 e 35-C da Lei nº 9.656/1998, nos casos de urgência e emergência médica, a cobertura dos atendimentos dos usuários de plano de saúde tem carência de apenas 24 (vinte e quatro) horas, razão pela qual é obrigatória a cobertura de atendimento pela operadora de plano de saúde em tais hipóteses, após ultrapassado esse prazo.
Ocorre que a Apelação interposta pela Ré Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. (ID 56377760) (posteriormente substituída por Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - “Unimed-FERJ” - ID 60537701), aparentemente, não impugnou especificamente os aludidos fundamentos, restringindo-se a sustentar, em síntese, que todas as solicitações foram autorizadas e que, uma vez que o procedimento requerido possui caráter eletivo e alta complexidade, dispõe de até 21 (vinte e um) dias úteis para liberação, consoante previsão contida na Resolução nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Assim, em cumprimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/15, à parte Apelante para que se manifeste a respeito da possível violação ao princípio da dialeticidade.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
01/10/2024 00:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:25
Outras Decisões
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19/06/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/03/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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